AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 185605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO.
- 1.143/STJ preceitua a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, observados os requisitos objetivos: a quantidade ser limitada ao máximo de mil maços e a ausência de reiteração específica na conduta de contrabando de cigarros, considerando a recorrência delituosa demonstrativo de maior reprovabilidade e a periculosidade social da ação.
- Em que pese o agravado ser reincidente em outros crimes, a recidiva em crimes diversos ao contrabando não afasta a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, demonstrada a maior reprovabilidade da reiteração apenas em crimes de mesma natureza.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.971.993/SP. TEMA N. 1.143. QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 MAÇOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tema Repetitivo n. 1.143/STJ preceitua a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, observados os requisitos objetivos: a quantidade ser limitada ao máximo de mil maços e a ausência de reiteração específica na conduta de contrabando de cigarros, considerando a recorrência delituosa demonstrativo de maior reprovabilidade e a periculosidade social da ação. 2. Em que pese o agravado ser reincidente em outros crimes, a recidiva em crimes diversos ao contrabando não afasta a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, demonstrada a maior reprovabilidade da reiteração apenas em crimes de mesma natureza. 3. Atipicidade material da conduta. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.