PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 1855187
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE.
- I - Na origem, trata-se de execução fiscal extinta por sentença.
- Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial diante da sua intempestividade.
- II - A Lei de Organização Judiciária do TJAL indica que são feriados forenses os dias 20 a 31 de dezembro, sendo documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos, o que determina a tempestividade do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE. LEI LOCAL ESTABELECENDO FERIADO FORENSE. COMPROVAÇÃO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal extinta por sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial diante da sua intempestividade. II - A Lei de Organização Judiciária do TJAL indica que são feriados forenses os dias 20 a 31 de dezembro, sendo documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos, o que determina a tempestividade do recurso especial. III - Emba rgos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:EST LEI:006564 ANO:2005 UF:AL\n ART:00037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.