DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL — RHC 185355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Náufrago.
- A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, à luz do princípio da colegialidade e da necessidade de garantia da ordem pública.
- A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social do agravante, evidenciada pela participação em esquema criminoso com grande movimentação de drogas.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. OPERAÇÃO NAUFRAGO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PACIENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Náufrago. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, à luz do princípio da colegialidade e da necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social do agravante, evidenciada pela participação em esquema criminoso com grande movimentação de drogas. 4. O interregno entre os fatos e a decretação da prisão preventiva é justificado pela complexidade das investigações, não configurando ilegalidade por ausência de contemporaneidade. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para acautelar a ordem pública, dada a gravidade dos fatos. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.