EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt na PET no AgInt no AREsp 1853222
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt na PET no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do art.
- Configura omissão a ausência de análise da prerrogativa do prazo em dobro prevista no art.
- 186, § 3º, do CPC para assistidos por Núcleos de Prática Jurídica.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO. ART. 186, § 3º, DO CPC. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Configura omissão a ausência de análise da prerrogativa do prazo em dobro prevista no art. 186, § 3º, do CPC para assistidos por Núcleos de Prática Jurídica. 3. O prazo em dobro constitui prerrogativa legal que deve ser observada para fins de aferição da tempestividade dos recursos interpostos por assistidos de Núcleos de Prática Jurídica. 4. Reconhecida a tempestividade do agravo interno em razão da prerrogativa do prazo em dobro, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão e determinar a análise do mérito do recurso. 5. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.