EXECUÇÃO PENAL — AgRg no RHC 185243

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED REC:000044 ANO:2013\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00126", "LEG:FED LEI:009394 ANO:1996\n***** LDBE-96 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE\n1996\n ART:00024 INC:00001 ART:00032", "LEG:FED RES:000391 ANO:****\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]