DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR — REsp 1852165

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:006024 ANO:1976\n ART:00011 ART:00012 ART:00015 PAR:00001 PAR:00002\n ART:00016 ART:00021 LET:B ART:00034 ART:00050", "LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n ART:00103 ART:00105 ART:00116 ART:00179", "LEG:FED DEL:007661 ANO:1945\n***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA\n ART:00036", "LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00002 INC:00001 ART:00039 ART:00122 INC:00009\n ART:00158 ART:00197", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01013 PAR:00003", "LEG:FED DEL:002321 ANO:1987\n ART:00015", "LEG:FED LEI:009447 ANO:1997\n ART:00001"]