AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no RHC 185213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
- Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir a fundamentação da decisão atacada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABORDAGEM POLICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REVISTA PESSOAL. RÉU PARADO EM UMA ESQUINA. SUPOSTA FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA. FUNDADA SUSPEITA. PORTE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APREENSÃO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir a fundamentação da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.