DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 1851924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relativas à litispendência e coisa julgada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- A pretensão da parte recorrente revela mero inconformismo com o resultado do julgamento.
- A litispendência parcial foi corretamente reconhecida apenas em relação ao pedido de afixação de cartazes, sendo possível a extinção parcial do processo sem resolução de mérito, com prosseguimento quanto aos demais pedidos.
- A análise do nexo de prejudicialidade entre os pedidos demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial do Ministério Público Federal desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. VENDA CASADA. DANO MORAL COLETIVO. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relativas à litispendência e coisa julgada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. A pretensão da parte recorrente revela mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. A litispendência parcial foi corretamente reconhecida apenas em relação ao pedido de afixação de cartazes, sendo possível a extinção parcial do processo sem resolução de mérito, com prosseguimento quanto aos demais pedidos. A análise do nexo de prejudicialidade entre os pedidos demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A verificação da existência de "nova prova" para o ajuizamento da segunda ação coletiva exige análise fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A prática de condicionar taxas de juros mais baixas à abertura de conta corrente foi caracterizada como legítima política de fidelização, e não como venda casada, com base na análise das provas dos autos. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A configuração do dano moral coletivo exige lesão grave a valores fundamentais da coletividade. O acórdão recorrido concluiu que a prática de venda casada, embora existente, não atingiu grau de reprovabilidade suficiente para caracterizar abalo à moral da coletividade. Alterar essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. Recurso especial da Caixa Econômica Federal parcialmente conhecido e desprovido. Recurso especial do Ministério Público Federal desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.