DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 1851478
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CLÁUSULA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE ADESÃO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a relação consumerista e a natureza de contrato de adesão em contrato de compra e venda de imóvel, declarando nula a cláusula de arbitragem imposta ao consumidor.
- A recorrente sustenta ausência de vulnerabilidade e hipossuficiência do recorrido, alegando que este adquiriu o imóvel com intuito de investimento, além de afirmar que o contrato não seria de adesão, pois as partes teriam liberdade para definir suas cláusulas.
- O Tribunal de origem fundamentou que a relação jurídica é de natureza consumerista, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a cláusula de arbitragem é abusiva e nula, conforme o art.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a relação consumerista e a natureza de contrato de adesão em contrato de compra e venda de imóvel, declarando nula a cláusula de arbitragem imposta ao consumidor. 2. A recorrente sustenta ausência de vulnerabilidade e hipossuficiência do recorrido, alegando que este adquiriu o imóvel com intuito de investimento, além de afirmar que o contrato não seria de adesão, pois as partes teriam liberdade para definir suas cláusulas. 3. O Tribunal de origem fundamentou que a relação jurídica é de natureza consumerista, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a cláusula de arbitragem é abusiva e nula, conforme o art. 51, VII, do CDC. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se o recorrido pode ser enquadrado como consumidor, mesmo tendo adquirido o imóvel com intuito de investimento; e (II) saber se a cláusula de arbitragem em contrato de adesão pode ser considerada válida em relação de consumo. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para amparar o investidor ocasional, que não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional. 6. A qualificação do recorrido como consumidor e do contrato como de adesão foi fundamentada pelo Tribunal de origem na análise de fatos e provas dos autos, cuja revisão é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. É nula a cláusula de contrato de consumo que determina a utilização compulsória da arbitragem, sendo que o ajuizamento de ação pelo consumidor perante o Poder Judiciário caracteriza sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.