DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1851465
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a determinação de realização de perícia, considerada essencial pelo Tribunal de origem, para esclarecer possível dano ao erário.
- A jurisprudência do STJ, na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, permite que o Tribunal, em grau de apelação, determine a realização de prova pericial de ofício, caso a considere essencial, em nome da busca pela verdade e da justiça.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a determinação de realização de perícia, considerada essencial pelo Tribunal de origem, para esclarecer possível dano ao erário. 2. A jurisprudência do STJ, na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, permite que o Tribunal, em grau de apelação, determine a realização de prova pericial de ofício, caso a considere essencial, em nome da busca pela verdade e da justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00130"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.