DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 185139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando hígidas a quebra de sigilo de dados e a suspensão do exercício profissional da advocacia de paciente acusada de participar de associação criminosa para prática de estelionato e falsidade ideológica.
- A decisão agravada fundamentou-se na necessidade e proporcionalidade da quebra de sigilo, diante de indícios de que a paciente estaria exercendo advocacia irregularmente, em descumprimento a medidas cautelares impostas a outros réus.
- A discussão consiste em saber se a quebra de sigilo de dados e a suspensão do exercício profissional da advocacia foram medidas legais e proporcionais, diante dos indícios de participação da paciente em atividades criminosas.
- A agravante alega que a quebra de sigilo foi decretada sem fundamentação idônea e sem indícios suficientes de autoria e materialidade, violando a inviolabilidade de sua correspondência eletrônica.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. EXERCÍCIO IRREGULAR DA ADVOCACIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando hígidas a quebra de sigilo de dados e a suspensão do exercício profissional da advocacia de paciente acusada de participar de associação criminosa para prática de estelionato e falsidade ideológica. 2. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade e proporcionalidade da quebra de sigilo, diante de indícios de que a paciente estaria exercendo advocacia irregularmente, em descumprimento a medidas cautelares impostas a outros réus. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a quebra de sigilo de dados e a suspensão do exercício profissional da advocacia foram medidas legais e proporcionais, diante dos indícios de participação da paciente em atividades criminosas. 4. A agravante alega que a quebra de sigilo foi decretada sem fundamentação idônea e sem indícios suficientes de autoria e materialidade, violando a inviolabilidade de sua correspondência eletrônica. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois a quebra de sigilo foi considerada devidamente fundamentada e necessária para a investigação criminal, não havendo violação da inviolabilidade da profissão, já que não houve acesso a documentos relativos a clientes. 6. A medida foi considerada proporcional e necessária, diante dos robustos indícios de participação da paciente nos fatos criminosos, não configurando ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A quebra de sigilo de dados pode ser decretada quando fundamentada e necessária para a investigação criminal, sem violar a inviolabilidade da profissão. 2. Medidas cautelares de suspensão do exercício profissional são proporcionais diante de indícios robustos de participação em atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei n. 8.906/1994, art. 7º, II.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.