AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS — AREsp 1851180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE TERMO DE OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, proposta por p art icipante de plano de previdência privada, visando à declaração de validade de termo contratual que previa aplicação da alíquota regressiva de imposto de renda e à condenação da entidade previdenciária ao pagamento de diferenças tributárias.
- Debate-se a extinção da ação por impossibilidade jurídica do pedido de declaração de validade da opção tributária e a responsabilidade da entidade previdenciária pelo pagamento da diferença entre o tributo devido àquele resultante da alíquota regressiva.
Ementa oficial
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE TERMO DE OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, proposta por p art icipante de plano de previdência privada, visando à declaração de validade de termo contratual que previa aplicação da alíquota regressiva de imposto de renda e à condenação da entidade previdenciária ao pagamento de diferenças tributárias. 2. Debate-se a extinção da ação por impossibilidade jurídica do pedido de declaração de validade da opção tributária e a responsabilidade da entidade previdenciária pelo pagamento da diferença entre o tributo devido àquele resultante da alíquota regressiva. 3. A entidade previdenciária não atuou de má-fé ao ofertar a opção pelo regime tributário regressivo, tendo agido com base em interpretação equivocada da legislação tributária, posteriormente esclarecida por parecer emitido pela SUSEP. 4. O pedido de declaração de validade da opção tributária é inadequado e inócuo, pois não produz qualquer efeito jurídico, posto que o regime tributável aplicável não é sujeito a ato voluntário do participante ou da entidade de previdência privada. 5. Agravos conhecidos para conhecer do recurso especial da entidade previdenciária e dar-lhe provimento, julgando prejudicado o recurso especial do participante.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.