DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 1850418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- VALORAÇÃO PROBATÓRIA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- O acórdão embargado enfrentou a distribuição do ônus probatório com base nos elementos de convicção dos autos, reconhecendo a existência de prova positiva da relação jurídica (contrato de garantia e notificação extrajudicial), inexistindo omissão sobre a natureza da demanda ou imposição de "prova diabólica".
- O prequestionamento se considera atendido quando a matéria jurídica é efetivamente decidida, não sendo necessária a menção numérica aos artigos de lei.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou a distribuição do ônus probatório com base nos elementos de convicção dos autos, reconhecendo a existência de prova positiva da relação jurídica (contrato de garantia e notificação extrajudicial), inexistindo omissão sobre a natureza da demanda ou imposição de "prova diabólica". 2. O prequestionamento se considera atendido quando a matéria jurídica é efetivamente decidida, não sendo necessária a menção numérica aos artigos de lei. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.