DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 185006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva por tráfico de drogas e associação.
- A prisão foi fundamentada na apreensão de 12,365kg de maconha, 161, 67g de folhas e sementes de cannabis e 497,79g de pasta base de cocaína, indicando periculosidade social e risco à ordem pública.
- A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos para sua manutenção e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva por tráfico de drogas e associação. A prisão foi fundamentada na apreensão de 12,365kg de maconha, 161, 67g de folhas e sementes de cannabis e 497,79g de pasta base de cocaína, indicando periculosidade social e risco à ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos para sua manutenção e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. 3. A questão em discussão consiste na alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa devido à realização de julgamento virtual. 4. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade das provas decorrentes de violação de domicílio. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise das alegações de cerceamento de defesa e ilicitude das provas não foi realizada na origem, configurando supressão de instância. 6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública. 7. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas quando a quantidade e natureza das substâncias indicam periculosidade e risco social. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.