EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃ… — EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1850026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão.
- A questão discutida, relacionada à prescrição da pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.039/STJ), sendo imperioso o retorno dos autos à origem em observância à sistemática prevista nos arts.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.039. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS INFRINGENTES. 1. A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão. 2. A questão discutida, relacionada à prescrição da pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.039/STJ), sendo imperioso o retorno dos autos à origem em observância à sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado, procedendo-se à restituição dos autos à origem, com a realização da devida baixa nesta Corte Superior.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01037 INC:00002 ART:01040 ART:01041"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.