ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1848983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTROVÉRSIA DECIDIDA NOS LIMITES ESTIPULADOS NA EXORDIAL.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ.
- O entendimento alcançado no acórdão impugnado está em consonância com da jurisprudência do STJ, no sentido de não haver julgamento citra petita se a controvérsia é decidida dentro dos limites estipulados na petição inicial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA NOS LIMITES ESTIPULADOS NA EXORDIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado está em consonância com da jurisprudência do STJ, no sentido de não haver julgamento citra petita se a controvérsia é decidida dentro dos limites estipulados na petição inicial. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.