AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 184890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE.
- A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, sobretudo em virtude da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito e do fundado receio de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E MODUS OPERANDI. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, sobretudo em virtude da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito e do fundado receio de reiteração delitiva. 2. As instâncias ordinárias consignaram que o crime, em tese, foi praticado pelo recorrente e corréus em contexto de organização criminosa, com requintes de crueldade contra a vítima (adolescente), que foi raptada, amarrada e esquartejada, sendo os restos mortais abandonados em um matagal. Foi ressaltado, ainda, que o agravante responde a outros processos criminais. 3. Na hipótese, não há falar em ausência de contemporaneidade da custódia, notadamente em razão das dificuldades verificadas no decorrer das investigações, valendo destacar que se trata de ação penal complexa em que se apura a suposta prática de crime de homicídio triplamente qualificado, cometido por 03 (três) réus, em contexto de organização criminosa, e que, tão logo pleiteada a prisão preventiva, o Magistrado singular a decretou. 4. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.