RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 184843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DENÚNCIA JÁ OFERECIDA, RECEBIDA E COM RECEBIMENTO RATIFICADO.
- POSTERIOR CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- No caso, ao contrário do alegado pela defesa, nunca houve promoção de arquivamento do inquérito pelo Ministério Público.
- Pelo contrário, concluído o inquérito policial, o Parquet ofereceu denúncia, a qual foi recebida e teve seu recebimento ratificado depois da resposta à acusação.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA, RECEBIDA E COM RECEBIMENTO RATIFICADO. POSTERIOR CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 28 DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a redação do art. 28 do CPP que vigia à época dos fatos, "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender". 2. No caso, ao contrário do alegado pela defesa, nunca houve promoção de arquivamento do inquérito pelo Ministério Público. Pelo contrário, concluído o inquérito policial, o Parquet ofereceu denúncia, a qual foi recebida e teve seu recebimento ratificado depois da resposta à acusação. 3. Assim, quando o Ministério Público - equivocadamente - veio a concordar com a extinção da punibilidade do réu pela falta de representação da vítima, há muito já havia sido deflagrada a ação penal, de modo que o Magistrado não estava vinculado à manifestação do Parquet - inclusive retratada depois que se regularizou a intimação da vítima - nem tinha o dever de remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, porque naquele momento processual não mais se aplicava a regra prevista no art. 28 do CPP. 4. Recurso desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00028"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.