Direito Processual Civil e Direito Previdenciário — AgInt no CC 184764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Direito Processual Civil e Direito Previdenciário.
- Competência para julgamento de demandas previdenciárias e trabalhistas.
- Agravo interno interposto por Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF contra decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar os pedidos de natureza trabalhista deduzidos em função da ex-empregadora, com posterior remessa dos pedidos consequentes, de natureza previdenciária, para apreciação da Justiça Comum Estadual.
- A Justiça do Trabalho é competente para analisar a pretensão de indenização contra a ex-empregadora, que envolve o recálculo das contribuições devidas e a recomposição das reservas matemáticas necessárias, com eventual conversão em perdas e danos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
Direito Processual Civil e Direito Previdenciário. Agravo Interno. Competência para julgamento de demandas previdenciárias e trabalhistas. Agravo interno não provido. 1. Agravo interno interposto por Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF contra decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar os pedidos de natureza trabalhista deduzidos em função da ex-empregadora, com posterior remessa dos pedidos consequentes, de natureza previdenciária, para apreciação da Justiça Comum Estadual. 2. A Justiça do Trabalho é competente para analisar a pretensão de indenização contra a ex-empregadora, que envolve o recálculo das contribuições devidas e a recomposição das reservas matemáticas necessárias, com eventual conversão em perdas e danos. Por sua vez, a competência para processar e julgar demandas de natureza previdenciária contra entidades de previdência complementar é da Justiça Comum Estadual, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 586.453/SE e nº 583.050/RS. 3. A pretensão autoral envolve a discussão sobre o recálculo da reserva matemática da verba que compõe a remuneração do empregado, com reflexos na complementação da aposentadoria, sendo necessário reconhecer que o pedido tem como antecedente lógico uma relação jurídica prévia relativa à relação de emprego. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.