AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 184666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO.
- QUESTÕES DE MÉRITO A SEREM ANALISADAS EM APELAÇÃO.
- Depois de impetrado o presente recurso em habeas corpus, no qual foram alegadas nulidades processuais, sobreveio, na origem, sentença.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO. QUESTÕES DE MÉRITO A SEREM ANALISADAS EM APELAÇÃO. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Depois de impetrado o presente recurso em habeas corpus, no qual foram alegadas nulidades processuais, sobreveio, na origem, sentença. 2. As questões relativas à competência do juízo, ao cerceamento de defesa, à quebra da cadeia de custódia, à contradição entre depoimentos, à violação de domicílio, à (des)necessidade de perícia e todas as demais aqui alegadas - com os contornos fáticos que lhe foram dados ao longo da instrução criminal e analisados em cognição exauriente na sentença - devem ser primeiro submetidas à instância de origem em apelação - a qual já foi interposta -, para que, depois, se necessário, sejam novamente trazidas a este Superior Tribunal. 3. A constatação de prejudicialidade processual superveniente não configura "decisão surpresa". 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.