DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 184606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO SOCIETÁRIO E CONTRA O MEIO AMBIENTE (OPERAÇÃO OURO NEGRO).
- TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, em razão da superveniência de denúncia, que encerra as investigações criminais.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO SOCIETÁRIO E CONTRA O MEIO AMBIENTE (OPERAÇÃO OURO NEGRO). TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, em razão da superveniência de denúncia, que encerra as investigações criminais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de denúncia prejudica o pedido de trancamento do inquérito policial e se há constrangimento ilegal ao agravante, representante legal da empresa investigada. III. Razões de decidir 3. A superveniência de denúncia torna prejudicado o exame de recurso que busca o trancamento do inquérito policial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. Inexiste coação ilegal à liberdade de locomoção do agravante, uma vez que não há investigação ou ação penal deflagrada diretamente contra ele. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A superveniência de denúncia prejudica o pedido de trancamento do inquérito policial, e não há constrangimento ilegal ao representante legal de empresa investigada quando não há investigação ou ação penal diretamente contra ele". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC 155.861/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 21/12/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.