AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 184561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- FALSIDADE DOCUMENTAL E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS.
- A formulação de pedido que representa mera reiteração de insurgência já submetida ao exame desta Corte revela-se incabível na esteira da redação do artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE DOCUMENTAL E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A formulação de pedido que representa mera reiteração de insurgência já submetida ao exame desta Corte revela-se incabível na esteira da redação do artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Manutenção da decisão agravada de indeferimento liminar do pedido. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00210"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.