AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 184313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
- PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA.
- A prisão cautelar do agravante está devidamente justificada, tanto para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, quanto para assegurar a aplicação da lei penal, em razão da situação de foragido em que ele se encontra.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. UM HOMICÍDIO CONSUMADO E DUAS TENTATIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO MEDIANTE CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. MOTIVAÇÃO BANAL. DESAVENÇAS POLÍTICAS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO DESDE A DATA DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PRISÃO NOVAMENTE MANTIDA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. A prisão cautelar do agravante está devidamente justificada, tanto para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, quanto para assegurar a aplicação da lei penal, em razão da situação de foragido em que ele se encontra. Precedente. 2. Na presente hipótese, o investigado, após o delito, não foi localizado, teve ciência da prisão preventiva decretada em seu desfavor, constituiu a sua defesa e, por escolha própria, ignorou a determinação legal de se apresentar ao Juízo e cumprir a ordem de prisão para, a seu modo, responder ao processo. É justa, portanto, a motivação da medida cautelar extrema. 3. Em consulta à ação penal, constatou-se que foram julgados os recursos em sentido estrito interpostos pela defesa e pela acusação. O recurso defensivo foi conhecido em parte, e nessa parte, desprovido, mantendo-se, mais uma vez, a prisão cautelar do agravante, haja vista que, além de reiteração de pedido, não houve qualquer elemento novo a ser considerado ou alteração do quadro fático (fl. 871). 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.