AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 184201

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:012382 ANO:2011", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00396", "LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n ART:00002 INC:00002", "LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n ART:00083 PAR:00002\n(COM A OBSERVAÇÃO DADA PELA LEI 12.382/2011)"]