AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na Pet 18420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência.
- O agravante alega, em síntese, que a divergência se encontra devidamente comprovada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante alega, em síntese, que a divergência se encontra devidamente comprovada. III. Razões de decidir 3. É manifestamente incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anteriores embargos de divergência. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01043", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00266 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.