AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 184179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, e o art.
- 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP, Rel.
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA VEICULAR/ PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022). 2. Na presente hipótese, conforme consignado na decisão agravada, não se verificou a indicação de dado concreto sobre a existência de fundada suspeita para autorizar a busca veicular/ pessoal, uma vez que o acórdão apontou que, "quando em patrulhamento pela rua Sergipe, no setor Urias Magalhães, nesta capital, abordaram um veículo CHEV/PRISMA, cor branca, Placas: QTP0454, que estava sendo conduzido por PATRICIO SILVA DEALMEIDA, o qual informou ser motorista de aplicativo. Que durante a busca veicular foi encontrado uma bolsa com 95 (noventa e cinco) porções de substância pulverizada de coloração branca envolvida em saco plástico pequeno individual com fecho tipo zip lock. e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie". Desse modo, verificando-se que a busca veicular deu-se sem nenhuma motivação, vislumbra-se a ilicitude das provas. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.