PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1841377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão que examinou recurso especial oriundo de ação de cobrança proposta por município contra ex-gestor do Programa Brasil Alfabetizado, visando ao ressarcimento de prejuízos decorrentes da ausência de prestação de contas de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que não se configura violação ao art.
- 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem analisa de maneira clara e fundamentada os aspectos essenciais para a solução da controvérsia.
- A ilegitimidade passiva não se sustenta, pois o município possui legitimidade para mover ação de ressarcimento contra ex-gestor, conforme precedentes deste Tribunal.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-GESTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que examinou recurso especial oriundo de ação de cobrança proposta por município contra ex-gestor do Programa Brasil Alfabetizado, visando ao ressarcimento de prejuízos decorrentes da ausência de prestação de contas de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que não se configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem analisa de maneira clara e fundamentada os aspectos essenciais para a solução da controvérsia. 3. A ilegitimidade passiva não se sustenta, pois o município possui legitimidade para mover ação de ressarcimento contra ex-gestor, conforme precedentes deste Tribunal. 4. A competência da Justiça Federal é ratione personae, exigindo a presença da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal na relação processual, o que não ocorre no caso em exame. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.