AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EREsp 1840416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- 1.É pacífica a orientação deste Superior Tribunal de que acórdão proferido em habeas corpus não é admitido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial.
- 2.Os embargos de divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sendo inadmissível, portanto, a colação de acórdãos de outros tribunais como paradigmas.
- 4.A jurisprudência desta Corte reconhece que a culpabilidade pode ser valorada de modo desfavorável quando o réu ostenta elevado grau de formação, ocupação de cargo gerencial, alto salário auferido mensalmente, conferindo-lhe maior capacidade de resistir ao ilícito.
Resultado indicado
5.Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS INADEQUADOS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É pacífica a orientação deste Superior Tribunal de que acórdão proferido em habeas corpus não é admitido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2.Os embargos de divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sendo inadmissível, portanto, a colação de acórdãos de outros tribunais como paradigmas. 3.No caso concreto, não se observa a necessária similitude fática entre o acórdão embargado e os arestos indicados como paradigma, especialmente quanto à lavagem de dinheiro, onde ficou caracterizada a utilização de contas bancárias e de empresas no exterior, sem vínculo com o recorrente que se pudesse facilmente reconhecer, indicando a sofisticação e a complexidade da operação e tornando evidente a finalidade de ocultar e dissimular a origem, a destinação e a real titularidade dos valores. 4.A jurisprudência desta Corte reconhece que a culpabilidade pode ser valorada de modo desfavorável quando o réu ostenta elevado grau de formação, ocupação de cargo gerencial, alto salário auferido mensalmente, conferindo-lhe maior capacidade de resistir ao ilícito. 5.Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.