AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS — AgRg na TutAntAnt 184
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na TutAntAnt, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS.
- A ação de tutela antecipada antecedente somente comporta processamento quando ajuizada para antecipar efeitos da prestação jurisdicional em outros autos ou atribuir efeito suspensivo a recurso, situação não delineada pela combativa defesa na inicial que busca, na verdade, antecipar o provimento de ação mandamental ainda pendente de julgamento pela instância ordinária.
- Em atendimento ao princípio da economia processual, o pedido de tutela antecipada antecedente foi recebido como habeas corpus para análise de eventual constrangimento ilegal.
- A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ação de tutela antecipada antecedente somente comporta processamento quando ajuizada para antecipar efeitos da prestação jurisdicional em outros autos ou atribuir efeito suspensivo a recurso, situação não delineada pela combativa defesa na inicial que busca, na verdade, antecipar o provimento de ação mandamental ainda pendente de julgamento pela instância ordinária. 2. Em atendimento ao princípio da economia processual, o pedido de tutela antecipada antecedente foi recebido como habeas corpus para análise de eventual constrangimento ilegal. 3. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 5. Encontrando-se a decisão que indeferiu a medida de urgência suficientemente motivada e fundamentada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Destaque-se, por oportuno, que a decisão originária menciona a apreensão de 2kg (dois quilos) de substância entorpecente, a reincidência do ora agravante, bem como a fixação de regime inicial fechado, razão pela qual o indeferimento do recurso em liberdade não se mostra desproporcional. 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.