RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 183957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
- PRETENSÃO DE ACESSO INTEGRAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS.
- Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é direito da parte e de seu defensor ter acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício do direito de defesa, conforme redação da Súmula Vinculante 14/STF.
- Em se tratando de documentos obtidos de forma oficial, tal arcabouço deve estar à disposição das partes nos autos.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CONEXÃO VENEZUELA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE ACESSO INTEGRAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS. SÚMULA VINCULANTE 14/STF. ACESSO GARANTIDO EM CARTÓRIO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é direito da parte e de seu defensor ter acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício do direito de defesa, conforme redação da Súmula Vinculante 14/STF. 2. Em se tratando de documentos obtidos de forma oficial, tal arcabouço deve estar à disposição das partes nos autos. Não se trata de ônus da defesa ter acesso aos documentos em caixas, mas, sim, ônus do Estado juntar toda prova produzida, não apenas as de interesse do órgão acusador. 3. A principal dificuldade enfrentada pela defesa do ora recorrente se deve à troca de patronos após a prolação da sentença, prejuízo esse que não pode ser imputado ao Poder Judiciário. Eventuais dificuldades enfrentadas pelas defesas ao acessar o material probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a prolação da sentença torna prejudicada a alegação e transfere o eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos acessíveis à defesa ou não. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000014"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.