DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 183878
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DENÚNCIA PRÉVIA E ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A ABORDAGEM POLICIAL.
- Recurso em habeas corpus interposto por Jonathan Fernandes dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve sua prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas (art.
- A defesa sustenta a ilicitude da abordagem policial sem justa causa, a ausência de testemunhas e de fundamentos para a prisão cautelar, além da pequena quantidade de drogas apreendida (menos de 6g de cocaína e maconha).
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a abordagem pessoal do recorrente foi ilegal, sem justa causa, e (ii) determinar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ou se há fundamentos para o trancamento da ação penal.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO PREJUDICADA. BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. DENÚNCIA PRÉVIA E ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Jonathan Fernandes dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve sua prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e resistência (art. 329 do Código Penal). A defesa sustenta a ilicitude da abordagem policial sem justa causa, a ausência de testemunhas e de fundamentos para a prisão cautelar, além da pequena quantidade de drogas apreendida (menos de 6g de cocaína e maconha). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a abordagem pessoal do recorrente foi ilegal, sem justa causa, e (ii) determinar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ou se há fundamentos para o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal pode ser realizada independentemente de mandado judicial quando há fundada suspeita ou flagrante delito, conforme o art. 244 do CPP. 4. No caso, a abordagem decorreu de denúncia anônima especificada, informando as características do veículo, de comportamento suspeito do recorrente, que tentou esconder algo na boca, bem como posterior tentativa de fuga, sendo apreendidos 5,99 g de maconha e 5,63 g de cocaína. 5. O pleito de revogação da prisão preventiva encontra-se prejudicado, tendo em vista a expedição de alvará de soltura na origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.