DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1837480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SUMULADA (SÚMULA 339/STF).
- Tem-se agravo interno contra decisão do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu recurso extraordinário, com fundamento na incidência dos Temas 248 e 339 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - STF, em processo que discute a admissibilidade de recurso extraordinário interposto contra acórdão da Primeira Turma do STJ.
- O acórdão da Primeira Turma, por sua vez, confirmou decisão monocrática que dera provimento a recurso especial para julgar improcedente pedido formulado em ação rescisória, com fundamento na Súmula 343/STF.
- Deve ser afastada a aplicação do Tema 248/STF, porquanto a controvérsia nos autos não se restringe ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, mas envolve o mérito da aplicabilidade da Súmula 343/STF e a análise de dispositivos constitucionais.
Resultado indicado
Agravo interno provido para admitir o processamento do recurso extraordinário.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SUMULADA (SÚMULA 339/STF). AFASTAMENTO DO TEMA 248/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Tem-se agravo interno contra decisão do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu recurso extraordinário, com fundamento na incidência dos Temas 248 e 339 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - STF, em processo que discute a admissibilidade de recurso extraordinário interposto contra acórdão da Primeira Turma do STJ. O acórdão da Primeira Turma, por sua vez, confirmou decisão monocrática que dera provimento a recurso especial para julgar improcedente pedido formulado em ação rescisória, com fundamento na Súmula 343/STF. 2. Deve ser afastada a aplicação do Tema 248/STF, porquanto a controvérsia nos autos não se restringe ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, mas envolve o mérito da aplicabilidade da Súmula 343/STF e a análise de dispositivos constitucionais. 3. A existência de jurisprudência sumulada no STF (na Súmula 339/STF), já à época do acórdão rescindendo, poderá autorizar o afastamento da Súmula 343/STF e tornar admissível a ação rescisória, o que leva à viabilidade de processamento do recurso extraordinário. 4. Agravo interno provido para admitir o processamento do recurso extraordinário.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.