PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 183656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- EXTRAÇÃO DE DADOS TELEMÁTICOS PREVIAMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, o acesso aos dados do aparelho celular de posse de A F M, por ocasião de sua prisão preventiva, foi autorizado pelo proprietário do aparelho, o que foi confirmado por ele em interrogatório policial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE NULIDADE. ALEGADA ILICITUDE DE ACESSO A CELULARES. INOCORRÊNCIA. EXTRAÇÃO DE DADOS TELEMÁTICOS PREVIAMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o acesso aos dados do aparelho celular de posse de A F M, por ocasião de sua prisão preventiva, foi autorizado pelo proprietário do aparelho, o que foi confirmado por ele em interrogatório policial. III - Ainda que o proprietário do aparelho não tivesse consentido o acesso, os dados poderiam ter sido extraídos já no dia seguinte, quando foi devidamente autorizado pelo juízo. Precedentes. IV - Quanto ao segundo celular, que foi encontrado em via pública por transeunte, sequer consta dos autos que o policial tenha extraído dele algum dado, estando consignado apenas que o agente estatal buscou a quem pertenceria, embora a autorização judicial tenha sido também concedida a este aparelho. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.