PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 1835861
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NA DECISÃO QUE A DETERMINOU.
- É passível de conhecimento o recurso especial se os aspectos fático-probatórios relevantes para o exame do mérito recursal estão de todo elucidados e delineados pelo acórdão recorrido, limitando-se a pretensão do recorrente à determinação do correto enquadramento jurídico dos fatos tal como delineados.
- Não incidência, na hipótese, do óbice da Súmula 7/STJ.
- 473, § 2º, do CPC pronunciamentos judiciais sucessivos que, imprecisos e obscuros quanto ao alcance da prova pericial deferida, têm aptidão para instalar no processo e nas partes dúvida fundada quanto ao exato objeto a ser periciado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 473, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NA DECISÃO QUE A DETERMINOU. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. É passível de conhecimento o recurso especial se os aspectos fático-probatórios relevantes para o exame do mérito recursal estão de todo elucidados e delineados pelo acórdão recorrido, limitando-se a pretensão do recorrente à determinação do correto enquadramento jurídico dos fatos tal como delineados. Não incidência, na hipótese, do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Violam o art. 473, § 2º, do CPC pronunciamentos judiciais sucessivos que, imprecisos e obscuros quanto ao alcance da prova pericial deferida, têm aptidão para instalar no processo e nas partes dúvida fundada quanto ao exato objeto a ser periciado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.