EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgRg no REsp 1835734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
- A oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.
- Acórdão embargado que contém erro material, porquanto constou como dispositivo violado o 321 do CPP, quando deveria constar 231 do mesmo Codex.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. A oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Acórdão embargado que contém erro material, porquanto constou como dispositivo violado o 321 do CPP, quando deveria constar 231 do mesmo Codex. 3. Quanto às teses remanescentes, não se constata as contradições ou as omissões apontadas pela defesa. A análise realizada na oportunidade foi clara e devidamente fundamentada ao consignar que o recurso especial não comporta conhecimento, em razão da incidên cia das Súmulas n. 284 do STF (no que tange à alegada violação do art. 231 do CPP) e 282 do STF (em relação à indigitada ofensa aos arts. 158 e 159, § 1º, ambos do CPP). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro material.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.