AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1835486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não se reconhece a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
- Segundo a jurisprudência sedimentada no STJ, a pretensão ao recebimento de verbas rescisórias nascem com a resolução injustificada do contrato de representação comercial.
- No caso, a pretendida revisão da conclusão do tribunal local, para validar o termo do ajuste considerado ilegal pelo Tribunal de origem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, assim como a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, procedimentos vedados ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. RESOLUÇÃO INJUSTIFICADA. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. CLÁUSULA DEL CREDERE. REEXAME. PROVAS. INTERPRETAÇÃO. CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5, 7 E 83 STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Não se reconhece a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Segundo a jurisprudência sedimentada no STJ, a pretensão ao recebimento de verbas rescisórias nascem com a resolução injustificada do contrato de representação comercial. Precedentes. 3. No caso, a pretendida revisão da conclusão do tribunal local, para validar o termo do ajuste considerado ilegal pelo Tribunal de origem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, assim como a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, procedimentos vedados ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:004886 ANO:1965\n ART:00027 LET:J ART:00034 ART:00044"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.