AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1835319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E DOS CONTRATOS.
- Afasta-se o pedido de nulidade da decisão agravada.
- Na ausência de prejuízo aos ora agravantes, o fato de não ter havido a suspensão do processo a partir da data do óbito da Sra.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se o pedido de nulidade da decisão agravada. Na ausência de prejuízo aos ora agravantes, o fato de não ter havido a suspensão do processo a partir da data do óbito da Sra. DIVA, não há que falar em nulidade, devendo aplicar-se o brocado PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF . 2. Nesse sentido, o entendimento do STJ "a alegação tardia de nulidade que não causou prejuízo constitui atitude protelatória que agride a lealdade processual" (Resp 759927, Terceira Turma, Rel. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 27/11/2006). 3. Na hipótese, alterar as conclusões da Tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa e dos contratos discutidos, providência vedada nesta sede especial, a teor das Súmulas 05 e 07/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.