AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EREsp 1834036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
- Os acórdãos confrontados adotam a mesma tese jurídica nos casos analisados, preconizando que o acolhimento da alegação de nulidade relativa em razão de inobservância da regra de distribuição por prevenção de órgão julgador depende do acatamento do fundamento de prejuízo para as partes, qual seja o julgamento dissonante das ações conexas.
Resultado indicado
DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ADOÇÃO DA MESMA TESE JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO. 1. Os acórdãos confrontados adotam a mesma tese jurídica nos casos analisados, preconizando que o acolhimento da alegação de nulidade relativa em razão de inobservância da regra de distribuição por prevenção de órgão julgador depende do acatamento do fundamento de prejuízo para as partes, qual seja o julgamento dissonante das ações conexas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.