EMENTATRIBUTÁRIO — REsp 1833983

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED PRI:000033 ANO:2005\n ART:00001 ART:00002\n(MINISTÉRIO DA FAZENDA E MINISTÉRIO DO TURISMO - MF/MTUR)", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n ART:00010 INC:00021 ART:00015 INC:00005\n(ART. 10, XXI, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.865/2004)", "LEG:FED MPR:000164 ANO:2004\n(CONVERTIDA NA LEI 10.865/2004)", "LEG:FED LEI:010865 ANO:2004", "LEG:FED LEI:011771 ANO:2008\n ART:00031\n(REGULAMENTADA PELO DECRETO 7.381/2010)", "LEG:FED DEL:007381 ANO:2010\n ART:00044", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00097 ART:00100 INC:00001"]