AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 183163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- LOCAL ONDE OCORRERAM O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES.
- Hipótese em que a incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Taguatinga - DF não é manifesta, considerando se tratar de feito ainda em fase investigatória, havendo informaçõess sobre possível organização criminosa que atua na prática de um esquema fraudulento envolvendo falsificação de documentos públicos e particulares, estelionato e lavagem de dinheiro.
- Competência da Justiça do Distrito Federal declarada com fundamento do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO MANIFESTA. FEITO EM FASE INVESTIGATIVA. COMPETÊNCIA FIRMADA. LOCAL ONDE OCORRERAM O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Taguatinga - DF não é manifesta, considerando se tratar de feito ainda em fase investigatória, havendo informaçõess sobre possível organização criminosa que atua na prática de um esquema fraudulento envolvendo falsificação de documentos públicos e particulares, estelionato e lavagem de dinheiro. 2. Competência da Justiça do Distrito Federal declarada com fundamento do art. 78, inciso II, alínea b, do Código de Processo Penal, prevalecendo o local onde houver ocorrido o maior número de infrações. 3. Não se acolhe a alegação de nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão e a prisão temporária do recorrente, por incompetência do juízo, em razão da aplicação ao caso da teoria do juízo aparente. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.