PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL — PET no RHC 183085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO À DEFESA DE QUE O PROCESSO FOI INCLUÍDO EM MESA.
- Chamo o feito à ordem a fim de anular o julgamento realizado em 16/4/2024, tendo em vista que a certidão de e-STJ fl.
- 835 noticia que não houve lançamento de fase no sistema desta Corte acerca da inclusão do feito em mesa, impossibilitando a realização de sustentação oral pretendida pela defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA SEXTA TURMA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO À DEFESA DE QUE O PROCESSO FOI INCLUÍDO EM MESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Chamo o feito à ordem a fim de anular o julgamento realizado em 16/4/2024, tendo em vista que a certidão de e-STJ fl. 835 noticia que não houve lançamento de fase no sistema desta Corte acerca da inclusão do feito em mesa, impossibilitando a realização de sustentação oral pretendida pela defesa. 2. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.