DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 183015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS QUE DIMINUIRAM A MARCHA PROCESSUAL.
- DISCUSSÃO SOBRE O TIPO PENAL E A COMPETÊNCIA SOBRE O CASO.
- Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva do paciente, que se encontra preso.
- A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de fundamentação e excesso de prazo.
Resultado indicado
Recurso desprovido
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS QUE DIMINUIRAM A MARCHA PROCESSUAL. DISCUSSÃO SOBRE O TIPO PENAL E A COMPETÊNCIA SOBRE O CASO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva do paciente, que se encontra preso. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de fundamentação e excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos legais, tendo sido justificada pela gravidade concreta do crime de homicídio qualificado e pela necessidade de preservar a ordem pública e a aplicação da lei penal, em conformidade com o art. 312 do CPP. 4. Quanto ao alegado excesso de prazo, a demora não caracteriza constrangimento ilegal, uma vez que o processo envolve complexidade considerável quanto ao deslinde de um homicídio qualificado e outros fatores que justificam a delonga, em consonância com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Além disso, a defesa contribuiu para demora processual, motivo pelo qual se aplica a súmula 64 do STJ, que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando este decorre da atuação da própria defesa. 6. A prisão preventiva deve ser mantida quando não há possibilidade de substituição por medida cautelar menos gravosa, conforme art. 282, § 6º, do CPP. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.