EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECU… — EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1829628
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL QUE JUSTIFICA O SEU ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA, DE PRONTO, SER REAPRECIADA A QUESTÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO QUE RESTOU FUNDAMENTADO NAS SÚMULAS 83 E 581 DO STJ.
- Consoante se depreende da leitura dos autos, houve erro material no acórdão proferido às fls.
- 1276/1278 (e-STJ), porquanto o sistema suprimiu parte de fundamentação do voto, restando, portanto, o julgado incompleto.
- 1256/1258 (e-STJ), afasta-se a alegação de omissão, pois a parte revela apenas pretensão infringente, de modo que não há omissão a ser sanada.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL QUE JUSTIFICA O SEU ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA, DE PRONTO, SER REAPRECIADA A QUESTÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO QUE RESTOU FUNDAMENTADO NAS SÚMULAS 83 E 581 DO STJ. 1. Consoante se depreende da leitura dos autos, houve erro material no acórdão proferido às fls. 1276/1278 (e-STJ), porquanto o sistema suprimiu parte de fundamentação do voto, restando, portanto, o julgado incompleto. 1.1. Em novo julgamento dos aclaratórios de fls. 1256/1258 (e-STJ), afasta-se a alegação de omissão, pois a parte revela apenas pretensão infringente, de modo que não há omissão a ser sanada. 1.2. As matérias relacionadas ao plano de recuperação judicial foram devidamente apreciadas no acordão proferido em sede de agravo interno pela Quarta Turma do STJ. 1.3. O acórdão estadual não apresenta negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou a matéria alegada pela parte e, no mérito, decididiu em sintonia com a tese firmada na Súmula 581 do STJ, o que implicou em seu julgamento monocrático, posteriormente confirmado pelo órgão colegiado em sede de agravo interno, na incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infrigentes, para reconhecer a existência de erro material no acórdão embargado. E, por conseguinte, em novo julgamento, reapreciadas as alegações da parte, devem ser rejeitados os aclaratórios de fls. 1256/1258 (e-STJ).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.