PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1828175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA.
- PEDIDO QUE DEVE SER INTREPRETADO DE FORMA LÓGICO-SISTEMÁTICA.
- VALOR TOTAL DA MULTA COMINATÓRIA FIXADO COM RAZOABILIDADE.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO QUE DEVE SER INTREPRETADO DE FORMA LÓGICO-SISTEMÁTICA. VALOR TOTAL DA MULTA COMINATÓRIA FIXADO COM RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em julgamento extra-petita, pois o pedido deve ser interpretado de forma lógico-sistemática. Precedente. 2. A jurisprudência desta Corte orienta que o valor da multa cominatória pode ser modificado a qualquer tempo, até mesmo de ofício a fim de atender, com razoabilidade, sua função precípua. Nesses termos, admite-se que ele seja alterado, mesmo em sede de recurso especial, quando se revelar manifestamente irrisório, excessivo ou desnecessário, o que não ocorre no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.