RECURSO ESPECIAL — REsp 1827582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É CABIVEL OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
- Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos alimentos e à distribuição dos ônus de sucumbência ensejaria o indevido reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Não é cabível multa a embargos de declaração para fins de prequestionamento, a teor da Súmula 98/STJ.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. MULTA INDEVIDA. É CABIVEL OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos alimentos e à distribuição dos ônus de sucumbência ensejaria o indevido reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não é cabível multa a embargos de declaração para fins de prequestionamento, a teor da Súmula 98/STJ. 3. Provimento parcial do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.