PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1825586

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED MPR:002145 ANO:2001", "LEG:FED MPR:002156 ANO:2001\n ART:00003 ART:00021 PAR:00002 PAR:00005 INC:00002", "LEG:FED LCP:000125 ANO:2007\n ART:00022 ART:00024", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000568", "LEG:FED LEI:014365 ANO:2022", "LEG:FED EMR:000041 ANO:2022\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 INC:00008", "LEG:FED DEL:001376 ANO:1974\n ART:00002", "LEG:FED LEI:008167 ANO:1991\n ART:00013", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00160 ART:0184B PAR:00001 ART:0184F PAR:00002\n ART:00255 PAR:00004 INC:00003"]