PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 1825143

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000123 ANO:2006\n***** EMPE-06 ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO\nPORTE DE 2006\n ART:00013 PAR:00001 PAR:00003", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00149", "LEG:FED MPR:002228 ANO:2001 EDIÇÃO:1\n ART:00034 ART:00038"]