AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1823348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SÚMULAS NºS 7, 211 E 568/STJ E NºS 283 E 284/STF.
- Segundo a jurisprudência desta Corte o termo inicial do prazo prescricional de dívida líquida se implementa no dia fixado no título para pagamento da última parcela devida.
- O protesto de título extrajudicial líquido, certo e exigível é causa interruptiva da prescrição.
- Incidência das Súmulas nºs 7, 211 e 568/STJ e 283 e 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXECUTADA. EMBARGOS. INTERVENIENTE. GARANTIA HIPOTECÁRIA. TÍTULO. EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA. PROTESTO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. ANULAÇÃO. DÍVIDA. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NºS 7, 211 E 568/STJ E NºS 283 E 284/STF. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte o termo inicial do prazo prescricional de dívida líquida se implementa no dia fixado no título para pagamento da última parcela devida. 2. O protesto de título extrajudicial líquido, certo e exigível é causa interruptiva da prescrição. 3. Incidência das Súmulas nºs 7, 211 e 568/STJ e 283 e 284/STF. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00206 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.