AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 182272
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A superveniência de sentença absolutória quanto à omissão penalmente relevante, em relação aos estupros de vulnerável, torna prejudicada parte das arguições do agravo.
- É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- A teor da jurisprudência desta Casa, o modus operandi do crime de tortura, com a submissão contumaz das próprias filhas, sob sua guarda, a intenso sofrimento físico, como forma de lhes aplicar castigo pessoal, é bastante para evidenciar a gravidade concreta dos fatos e a acentuada periculosidade da ré, bem como para lastrear a medida cautelar mais onerosa, que lhe foi imposta.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE TORTURA CONTRA AS FILHAS. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença absolutória quanto à omissão penalmente relevante, em relação aos estupros de vulnerável, torna prejudicada parte das arguições do agravo. 2. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 3. A teor da jurisprudência desta Casa, o modus operandi do crime de tortura, com a submissão contumaz das próprias filhas, sob sua guarda, a intenso sofrimento físico, como forma de lhes aplicar castigo pessoal, é bastante para evidenciar a gravidade concreta dos fatos e a acentuada periculosidade da ré, bem como para lastrear a medida cautelar mais onerosa, que lhe foi imposta. 4. Outrossim, o fato de a recorrente responder à outra ação penal, pela prática de lesão corporal contra a filha mais nova, indica o efetivo risco de reiteração delitiva e o perigo concreto à integridade física e psicológica das crianças, razão por que ampara a negativa de aplicação de providências diversas da prisão processual em seu favor. 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.