AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 182214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A leitura atenta dos autos revela que trata-se de mandamus em que se pretende seja determinada realização de diligências requeridas pela defesa, circunstância sem qualquer reflexo imediato na liberdade de ir e vir do recorrente .
- Desse modo, revela-se manifestamente incabível a utilização do habeas corpus com finalidade diversa .
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO VIOLADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A leitura atenta dos autos revela que trata-se de mandamus em que se pretende seja determinada realização de diligências requeridas pela defesa, circunstância sem qualquer reflexo imediato na liberdade de ir e vir do recorrente . Desse modo, revela-se manifestamente incabível a utilização do habeas corpus com finalidade diversa . 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.